CÂMARA DE GAIA PROLONGA AUTORIZAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DE ESPLANADAS
A Câmara Municipal de Gaia vai submeter à aprovação do executivo municipal na próxima reunião (10 de janeiro) uma proposta que visa dar continuidade às medidas provisórias para a instalação de esplanadas, bem como a isenção de taxas de ocupação de espaço público, que entraram em vigor já em 2020. O objetivo passa por apoiar os estabelecimentos de restauração e bebidas a superar algumas das restrições impostas para a abertura dos seus espaços com segurança.
Os estabelecimentos devem respeitar as medidas de orientação e as normas emitidas pela Direção-Geral da Saúde e pelas autoridades de saúde e trabalho, nomeadamente no que diz respeito ao número de pessoas e afastamento entre mesas e cadeiras. Mediante prévia avaliação pelos serviços municipais, os estabelecimentos podem ampliar as áreas das esplanadas que confinam com vias partilhadas, deixando sempre no mínimo uma faixa livre de 3,5m para circulação automóvel; podem ampliar as áreas já existentes de esplanadas em passeios, para o máximo possível, desde que se salvaguarde um canal mínimo de 1,50m para circulação pedonal correspondente à frente do estabelecimento e/ou sobre a frente do edifício contíguo desde que obtenha a autorização do proprietário; podem ocupar espaços não contíguos aos estabelecimentos, como jardins, praças ou largos, desde que não utilizem uma área superior a 75% da área do estabelecimento afeta aos clientes; e podem ocupar lugares de estacionamento, sendo obrigatória a colocação de estrados e guardas na sua envolvente.
Além disso, os estabelecimentos devem privilegiar a instalação de guarda ventos de vidro entre esplanadas contíguas, acautelando a sua devida higienização entre cada utilização, devendo, ainda, contemplar sempre um canal livre de 1,20m para acesso ao interior do espaço.
Para a obtenção deste tipo de autorizações (mesmo que sejam renovações), os interessados devem submeter os pedidos diretamente por email (dmua@gaiurb.pt), utilizando o formulário disponível no site da Gaiurb, no balcão virtual/requerimentos (www.gaiurb.pt). Deverão, ainda, solicitar expressamente o pedido de isenção de taxas. Sendo uma renovação ou uma alteração às ocupações já existentes, deverá ser indicado o número do processo administrativo, com as dimensões exatas da área a ocupar, bem como a disposição das mesas, juntando planta com polígono desenhado da área a ocupar e fotografias atualizadas do local. É, também, obrigatória a indicação da área coberta do estabelecimento afeta ao público de acordo com a instalação aprovada e o número de título de autorização de utilização do edifício e/ou fração.