DGS ATUALIZA ORIENTAÇÃO SOBRE USO DE MÁSCARAS

123
28-04-2022 | 14:41 | | |

DGS ATUALIZA ORIENTAÇÃO SOBRE USO DE MÁSCARAS

Escrito por Eugénio Queirós

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou esta quinta-feira a orientação sobre o uso obrigatório e recomendado de máscara e sublinha que a sua utilização se mantém como uma "importante medida" para conter as infeções pelo coronavírus SARS-CoV-2.

A DGS indica que o uso de máscara cirúrgica ou FFP2 é obrigatório por qualquer pessoa a partir dos 10 anos nos estabelecimentos e serviços de saúde, incluindo farmácias comunitárias, assim como nas estruturas residenciais ou de acolhimento e serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou com deficiência, bem como nas unidades de cuidados continuados integrados.

A máscara é ainda obrigatória nos transportes coletivos de passageiros, incluindo o aéreo, táxis e TVDE, e nas plataformas e acessos cobertas a transportes públicos, como aeroportos, terminais marítimos e redes de metro e de comboio.

Estão também obrigadas a usar a máscara as pessoas que sejam casos confirmados de covid-19 em todas as circunstâncias, sempre que estejam fora do seu local de isolamento até ao décimo dia após o início de sintomas ou do teste positivo, assim como os contactos com casos confirmados de infeção durante 14 dias após a data da última exposição.

A orientação publicada esta quinta-feira avança que se mantém a recomendação de uso de máscaras para as pessoas mais vulneráveis, nomeadamente com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para covid-19 grave, sempre que em situação de risco aumentado de exposição.

É também recomendado o seu uso por pessoas que tenham contacto com outras mais vulneráveis, assim como por "qualquer pessoa com idade superior a 10 anos sempre que se encontre em ambientes fechados, em aglomerados".