
GOVERNO REFORÇA DIREITOS DOS CLUBES
Foi ontem aprovado pelo Governo um conjunto de regras mais apertadas para as sociedades desportivas. O novo regime jurídico prevê um regime contraordenacional e um reforço dos direitos dos clubes.
Segundo o Governo, "o novo regime alarga ainda o âmbito dos diplomas de combate ao branqueamento de capitais e terrorismo às sociedades desportivas", justificando o diploma com o declínio dos clubes fundadores por força da "queda das respetivas" sociedades desportivas.
"Considerando que cerca de 20% das sociedades desportivas constituídas até hoje foram ou estão a caminho da extinção, insolvência ou dissolução e que, em alguns casos, os clubes fundadores foram arrastados pela queda das respetivas sociedades desportivas, tornou-se prioritário avançar com alterações ao regime destas sociedades procurando-se, ao mesmo tempo, assegurar uma maior regulação ao setor, de forma a torná-lo mais atrativo para a captação de investimento".
Assim, o Governo aposta no "reforço dos requisitos de idoneidade, destacam-se os novos critérios exigidos a titulares de órgãos de administração e fiscalização e a detentores de participações qualificadas de sociedades desportivas, sendo que, no caso dos últimos, passam a estar obrigados a demonstrar a capacidade económica para o investimento, assim como a procedência dos meios financeiros. São também reforçados os aspetos ligados às incompatibilidades/conflitos de interesse, como o impedimento de agentes de intermediação ou representação de atletas, ou detentores de participações em empresas ligadas a apostas desportivas, serem detentores de participação qualificada, administradores ou gestores de sociedades desportivas".
Além disso, são definidas "quotas de género. Até 2025, as sociedades desportivas deverão assegurar a representação mínima de 20% de pessoas de cada sexo designadas para cargos, mínimo que sobe para 33% a partir dessa data. Estes limiares dizem respeito à totalidade dos administradores, executivos e não executivos, que integrem os órgãos de administração e ainda aos órgãos de fiscalização."
Da revisão do regime jurídico consta agora a criação de uma entidade fiscalizadora de eventuais violações dos deveres e obrigações exigidos a estas sociedades. As coimas podem chegar aos 500 mil euros.
Na base da revisão do Regime Jurídico agora proposto pelos gabinetes da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares e do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, e aprovado em Conselho de Ministros, esteve um Grupo de Trabalho constituído especificamente para o efeito, composto pelo Comité Olímpico de Portugal, Confederação do Desporto de Portugal, Liga Portugal, Associação Portuguesa de Direito Desportivo, CMVM, Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol e as respetivas Federações de Futebol, Andebol, Basquetebol e Patinagem.