NOVAS REGRAS PARA O USO DAS MÁSCARAS NAS ESCOLAS

Já é conhecido as novas medidas da DGS para o novo ano letivo
02-09-2021 | 10:37 | | |

NOVAS REGRAS PARA O USO DAS MÁSCARAS NAS ESCOLAS

Escrito por Monica Joady

 Já foi divulgado pela DGS o  "Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar" para o ano letivo que se inicia agora em setembro.

 Com este documento ficou estabelecido que  "qualquer pessoa com 10 ou mais anos de idade, em espaços interiores (ex: supermercado, farmácia, lojas ou estabelecimentos comerciais, transportes públicos) ou exteriores (ex: parques, jardins, ruas), deve utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica".

Desse modo, este parâmetro nas escolas será apenas aplicado a  partir do 2.º ciclo do ensino básico,  ficando os alunos do 1º ciclo apenas pela recomendação e não obrigatoriedade. Já para os meninos e meninas com idade inferior a cinco anos  "a utilização de máscara não está recomendada".

O 'Referencial Escolas' ainda define regras para uma "testagem inicial" que visa "identificar casos de COVID-19 de todo o pessoal docente e não docente e dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, nas primeiras semanas do novo ano letivo, de forma a quebrar eventuais cadeias de transmissão". Testagem essa, que será realizada em três fases:

• Fase 1 – Pessoal Docente e Não Docente – 06 a 17 de setembro;

• Fase 2 – Alunos do ensino secundário – 20 de setembro a 01 de outubro;

• Fase 3 – Alunos do 3.º ciclo – 04 a 15 de outubro.

Em situação de surto na escola todos os contatos (de alto e de baixo risco) devem realizar teste rápido de antigénio (TRAg) para SARS-CoV-2.

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