CERTIFICADO OU TESTE CONTINUA A SER REGRA
Portugal entrou em estado de calamidade, na passada quarta-feira, 1 de dezembro, e estará em vigor até ao próximo dia 20 de março de 2022. Juntamente com o estado de calamidade, entraram em vigor novas regras para o acesso a vários locais, nomeadamente restaurantes e espaços fechados. A AF Porto emitiu um comunicado na passada quinta-feira, que esclarece quais as normas que entraram em vigor. Diz a circular nº 182 que “o acesso a quaisquer outros eventos de natureza desportiva, com lotação inferior a 5000 lugares, ao ar livre, ou 1000 lugares em recintos fechados, depende da apresentação por parte de todos os participantes de: Certificado Digital COVID da UE/ Comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID 19, ou comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo- teste PCR realizado nas últimas 72 horas, ou teste rápido antigénio realizado nas últimas 48h, ambos realizados por um profissional de saúde”. Os menores de 12 anos estão dispensados deste procedimento.