FEDAPAGAIA É CANDIDATA À LIDERANÇA DA CONFAP E APONTA IREEGULARIDADES NO PROCESSO ELEITORAL

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23-05-2024 | 16:06 | | |

FEDAPAGAIA É CANDIDATA À LIDERANÇA DA CONFAP E APONTA IREEGULARIDADES NO PROCESSO ELEITORAL

Escrito por Diogo Ferreira

A Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP) vai eleger os Órgãos Sociais para o biénio 2024/26, algo que se não verifica há mais de 20 anos, com a participação de duas listas.

A lista A é encabeçada pela FEDAPAGAIA (Federação das Ass.Pais de Gaia), liderada por António Cunha Pereira, e apresenta-se como uma alternativa à lista B que tem liderado a CONFAP.

A lista A defende que "assenta a sua candidatura na transparência e no cumprimento das regras estatutárias e regulamentares", e aponta irregularidades no processo eleitoral, "esgotados todos os apelos à Mesa da Assembleia Geral no sentido de sanar as irregularidades de que enferma o processo eleitoral".

Em causa, segundo a lista A, "a Mesa da Assembleia-Geral não constituiu a Comissão Eleitoral nem convocou a reunião prevista no n.º 2 do art.º 6º do Regulamento eleitoral da CONFAP, como deveria e estava obrigada a fazer", ou seja, “no dia imediato, deverá a Comissão Eleitoral, reunida com os mandatários, comprovar a conformidade das candidaturas com os estatutos e o presente regulamento”.

A lista A argumenta que "este procedimento de verificação é essencial para garantir a transparência e a regularidade do processo eleitoral, assegurando que todas as candidaturas cumprem os requisitos necessários para a sua apresentação, sobretudo quando o próprio Presidente da Mesa da Assembleia-Geral integra uma das listas candidatas. Deste modo, apesar do incumprimento dos prazos previstos no regulamento eleitoral, a lista A sempre manifestou, e manifesta, total disponibilidade para vir sanar o incumprimento das normas acima indicadas, mau grado a falta de resposta obtida da Mesa da Assembleia-Geral".

O mandatário da Lista A, Alberto Santos, dá conta que " apresentou recurso da decisão da Mesa para a Assembleia-Geral que, no dia 25, se irá pronunciar sobre o mesmo de acordo com as regras regulamentares", "em virtude de as listas candidatas terem sido aceites sem que a verificação da regularidade das candidaturas tivesse sido feita pela Comissão Eleitoral". Alberto Santos indica que "a lista A está confiante que a Assembleia-Magna de dia 25 de maio servirá para corrigir esta situação e assegurar que todas as normas e procedimentos regulamentares sejam escrupulosamente cumpridos".

A lista A aponta os seguintes artigos do regulamento eleitoral: Determina o Regulamento eleitoral:

"▪ Art.º 3º, n.º 1: “Os atos preparatórios e a orientação, fiscalização e direção do ato eleitoral competem à Mesa da Assembleia-Geral, que funcionará como Comissão Eleitoral, a que serão agregados os vogais verificadores a que se refere o n.º 11 do art.º 5º, deste regulamento, cabendo aos secretários a função de escrutinadores.”

▪ Art.º 5º, n.º 11: “Na apresentação das candidaturas, os proponentes, deverão indicar qual de entre eles será o mandatário das listas e exercerá as funções de vogal verificador, fazendo parte da Comissão Eleitoral como seu representante.”

▪ Art.º 6º, n.º 1: “A apresentação das candidaturas (…) deverá dar entrada (…) até 21 dias antes da data para a qual tiver sido convocado o ato eleitoral.”

▪ N.º 2: “No dia imediato, deverá a Comissão Eleitoral, reunida com os mandatários, comprovar a conformidade das candidaturas com os estatutos e o presente regulamento.”