HOMICIDA DE GRIJÓ CONDENADO A 17 ANOS POR MORTE DA EX-COMPANHEIRA

O local onde ocorreu o homícidio
16-09-2021 | 11:29 | | |

HOMICIDA DE GRIJÓ CONDENADO A 17 ANOS POR MORTE DA EX-COMPANHEIRA

Escrito por Filipa Júlio

O Tribunal de Gaia decretou, hoje, 17 anos e seis meses de prisão para o homem, de 62 anos, que matou a companheira a tiro em  outubro de 2020, em Grijó.  Uma pena que se deve  ao facto desta instância judicial ter provado que o crime foi premeditado e levado a cabo de forma consciente pelo homicida.  Além disso, também ficou estabelecida uma indemnização de 50 mil euros para as duas filhas do casal.

O único ponto que o tribunal não fez prova foram os dois crimes de violência doméstica de que estava acusado sobre a ex-mulher e uma das filhas.

Recordamos que este crime, que chocou a população na altura, aconteceu na manhã de 27 de outubro de 2020 quando o arguido tentou, de acordo com  a acusação, por várias vezes, atravessar o seu carro na frente da viatura conduzida pela vítima, "com manifesto propósito que a mesma se despistasse ou se imobilizasse". 

Mais à frente, prossegue a acusação, "bloqueou a estrada, obrigando a vítima a parar, atingindo-a no ombro esquerdo com um primeiro disparo de arma caçadeira" e, mais à frente, “não satisfeito, fez um segundo disparo, que lhe provocou lesões em várias partes do corpo e que determinaram a respetiva morte violenta no local”.
Num terceiro disparo, tentou o suicídio, o que, por várias vezes, e segundo o testemunho das filhas já ameaçara fazer em diversas ocasiões. De referir ainda que a filha mais velha, casada, e que acolheu o arguido, depois deste deixar a casa onde vivera em união de facto com Mafalda Teles, afirmou que a mãe lhe ligou, na altura, a dizer que estava a ser perseguida pelo pai e que desta vez não lhe iria perdoar.

Ainda de acordo com a acusação, o casal, que manteve uma união de facto entre 2006 e outubro de 2020, teriam ocorrido atos de violência doméstica desde 2008: "O arguido nunca teria exibido a arma à vítima, mas chegara a ameaçar pegar numa caçadeira para a matar" e "quando a mulher estava grávida da filha comum, ter-lhe-á dito que mantinha uma relação amorosa com a ex-esposa e, por várias vezes, agrediu a vítima a murro e a pontapé, chegando mesmo a cortá-la com um vidro".
A acusação alegava que a certa altura, o arguido passara a agredir a filha menor do casal. “Corto-te o pescoço. Vou para a cadeia, mas vou para a cadeia feliz”, referia o Ministério Público.
Os testemunhos das filhas não confirmaram estas acusações e os relatos de familiares, amigos e clientes próximos negam a existência de atos violentos anteriores ao crime por parte do arguido, apontando, pelo contrário, para atitudes agressivas por parte da vítima para com o agora acusado de homicídio, na sequência de discussões por causa de dinheiro.

Ao longo das audiências, o Ministério Público classificou de ténues as provas de violência doméstica e pediu a condenação pelo crime de homicídio, o que se veio a verificar nas alegações finais que decorreram hoje. A defesa considerou não ter sido feita prova de violência doméstica e solicitou ao Tribunal que na condenação pelo homicídio tivesse em conta o relatório social e o registo criminal do arguido.
O pedido de perícia psiquiátrica, feito pela defesa,  já tinha sido rejeitado pelo coletivo de juízes, que preferiu mantê-lo preso até hoje para a leitura da sentença final.

Na altura do crime, 27 de outubro de 2020, o casal estava separado há 15 dias.

 

 

Mais notícias